Dá para emitir cartão com a própria marca sem autorização própria do Banco Central usando o modelo de BIN sponsor: uma instituição autorizada empresta a licença e a infraestrutura regulatória, e o cartão sai com a marca da sua empresa. A instituição autorizada responde por KYC, prevenção a fraude, PLD e atendimento; na descrição da Swap, a processadora é a plataforma de processamento do cartão; a sua empresa cuida do produto, da marca e da relação com o cliente, e cumpre as regras de quem contrata banking as a service. O caminho tem sete passos: definir o tipo de cartão, escolher a bandeira, contratar a infraestrutura, decidir a integração, configurar as regras, emitir e lançar.

Por que emitir cartão exige uma instituição autorizada

Emitir instrumento de pagamento é uma atividade que o Banco Central autoriza. Por isso, “sem licença própria” não significa “sem regulação”: o cartão nasce dentro da regulação da instituição que o emite.

A Swap, banking as a service para plataformas que atendem empresas, operado por uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, mostra o desenho. A Swap é instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2022, como emissora de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago (Banco Central, Quadro 09, dez/2022). É sob essa autorização que a empresa parceira lança o cartão.

A regra do Banco Central para o modelo está na Resolução Conjunta nº 16, de 28/11/2025, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Ela põe KYC, prevenção a fraude e PLD sob responsabilidade da prestadora (art. 10) e dá a ela o atendimento (art. 16). A prestadora deve ser identificada de forma acessível e visível nos canais, contratos, documentos e instrumentos de pagamento (art. 14, I); o texto fala em identificação, não em logo. O guia sobre a regra do Banco Central para banking as a service percorre a norma inteira.

BIN sponsor, emissor e processadora: quem faz o quê

Três papéis aparecem em qualquer projeto de cartão, e o comprador costuma misturá-los. Aqui, cada um é descrito pelo que a infraestrutura faz, na descrição da Swap.

  • BIN sponsor: a instituição autorizada que empresta a licença e a infraestrutura regulatória para a empresa lançar cartões com a própria marca. Na descrição da Swap, a empresa lança cartões com a sua marca usando as licenças e a infraestrutura regulatória da Swap.
  • Emissor: a instituição que emite o cartão. Nos termos de uso da Swap, o cartão pré-pago é emitido pela Swap, sem função de crédito.
  • Processadora: na descrição da Swap, a plataforma de processamento do cartão. A Swap oferece uma plataforma de processamento de cartões cloud native, inclusive para quem já tem a própria licença.
PapelO que fazOnde a Swap aparece
BIN sponsorEmpresta a licença e a infraestrutura regulatória para o cartão sair com a marca da empresa.Vertical de cartões, com licenças e infraestrutura regulatória da Swap.
EmissorEmite o cartão, físico ou virtual, sob a autorização dele no Banco Central.Instituição de pagamento autorizada em dezembro de 2022, como emissora de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago (Banco Central, Quadro 09, dez/2022).
ProcessadoraÉ a plataforma de processamento do cartão.Plataforma de processamento de cartões cloud native, inclusive para quem já tem licença própria.

O que a sua empresa assume fica na seção seguinte. Quem não tem licença precisa de quem a empreste. Quem já tem licença só precisa de processamento, tema da seção “Quem já tem licença: só o processamento”.

Como emitir cartão com a própria marca, passo a passo

  1. Defina o tipo de cartão. Pré-pago, benefícios ou corporativo? A resposta muda o desenho do produto. Uma plataforma que quer cartão de benefícios com a própria marca e um ERP que quer cartão corporativo com a marca de um ERP seguem o mesmo roteiro, com regras de uso diferentes. O cartão pré-pago da Swap é emitido sem função de crédito; quem precisa de crédito parte de outro produto.
  2. Escolha a bandeira. Nas páginas de solução, a Swap informa permissão para emitir cartões com as bandeiras Visa, Elo e Mastercard.
  3. Contrate o BIN sponsor e o processamento. É a decisão que dá ao projeto a licença e a infraestrutura regulatória. Confira a autorização do prestador e o que o contrato prevê; para a conta de preço, veja o que forma o preço de um BaaS.
  4. Decida entre white label e API. No white label, a infraestrutura traz portal de administrador, portal de gestão para o cliente, app para o usuário final com a marca da empresa, onboarding e KYC integrados. Na integração por API, vêm regras pré-configuradas, spending control, notificações em tempo real e suporte técnico ao time de engenharia.
  5. Configure as regras de uso e o KYC. A empresa define quem usa o cartão e como; o onboarding e a verificação de identidade (KYC) correm na infraestrutura, e licenças, compliance, regras do Banco Central, KYC e PLD ficam com a Swap, segundo a descrição dela.
  6. Emita o cartão físico e o virtual. O cartão virtual pode sair por API: a Swap cita, como exemplo, o pagamento de mídia e anúncios com cartão virtual por campanha, gerado em segundos, de uso único ou reutilizável.
  7. Lance e acompanhe, com a prestadora visível. O usuário final recebe o produto com a marca da empresa, e a prestadora aparece de forma acessível e visível nos canais, contratos e documentos (Resolução Conjunta nº 16/2025, art. 14, I). A norma fala em identificar a prestadora, não em logo.

O que a sua empresa assume e o que a infraestrutura assume

A divisão cabe em duas listas.

A infraestrutura assume licenças, compliance, regras do Banco Central, KYC e PLD, e a prestadora responde também pelo atendimento (Resolução Conjunta nº 16/2025, arts. 10 e 16). A Swap resume a divisão ao dizer que assume essa operação para o parceiro.

A sua empresa assume a marca, o produto e a relação com o cliente. O usuário final recebe o produto com a marca da empresa parceira, que oferta o produto sobre a estrutura da Swap, e a conta de pagamento abre em nome do usuário, que é o titular dela na instituição prestadora (art. 4º, § 2º). A Swap não tem interface própria para o usuário final.

A empresa também cumpre obrigações de tomadora. O contrato prevê papéis, responsabilidades, remuneração e procedimentos de atendimento; a tomadora não cobra em nome próprio tarifa ou comissão pelos produtos da prestadora; e informa ao cliente que não é instituição autorizada, quando for o caso (art. 8º). O enquadramento de cada contrato é do jurídico da empresa.

Quem já tem licença: só o processamento

Se a sua empresa já tem autorização do Banco Central, não precisa emprestar a licença de ninguém. O que falta é a processadora, e o modelo muda: contrata-se só o processamento.

A Swap oferece uma plataforma de processamento de cartões cloud native para quem já tem a própria licença. Nesse caso não há empréstimo de licença e a empresa mantém a responsabilidade regulatória da instituição autorizada. Quem tem projeto de cartão sem licença própria não deve contratar só processamento: sem a autorização, o desenho precisa do BIN sponsor.

Como é a licença própria hoje

A alternativa ao BIN sponsor é pedir a autorização própria. Desde setembro de 2025, a Resolução BCB nº 494 torna obrigatória a autorização prévia para a instituição de pagamento, e o capital mínimo parte de R$ 9,2 milhões, podendo chegar a R$ 32,8 milhões, conforme o porte e as atividades, segundo o Banco Central em coletiva (Finsiders Brasil e NeoFeed, 03/11/2025). O valor é piso e teto de capital, não o custo de abrir a empresa. Para comparar os dois caminhos, leia o guia sobre construir a operação financeira ou contratar banking as a service.

Os erros que atrasam o lançamento

Cinco erros reaparecem nos projetos de cartão:

  • Apresentar a empresa como banco. A norma veda o contrato com tomadora que use, na nomenclatura, termos característicos de instituições do sistema financeiro, salvo se autorizada (art. 6º, VI).
  • Cobrar em nome próprio tarifa ou comissão pelos produtos da prestadora. O art. 8º veda.
  • Deixar de identificar a prestadora. A identificação é acessível e visível; o white label continua permitido.
  • Escolher o tipo de cartão sem conferir o que ele permite. O cartão pré-pago da Swap é emitido sem função de crédito, segundo os termos de uso; quem precisa de crédito parte de outro produto.
  • Contratar só processamento sem ter a própria licença. A licença vem do BIN sponsor, e a processadora, na descrição da Swap, é a plataforma de processamento. A regra de um prestador por tipo de conta também entra na conta antes de assinar.

Como a Swap entra nesse caminho

A Swap atua como BIN sponsor e como processadora na vertical de cartões, com permissão para emitir nas bandeiras Visa, Elo e Mastercard. Quem quer conhecer a empresa encontra a Swap descrita em guia próprio.

Em dezembro de 2025, a Swap recebeu três prêmios no Excellence Program 2025 da Mastercard, com 1º lugar em Surpreenda PJ, segundo conteúdo de marca publicado no Finsiders Brasil em 19/12/2025. A Swap foi fundada em 2018 (Startups, 20/04/2026). A Swap atende mais de 150 parceiros, segundo conteúdo de marca publicado no Finsiders Brasil em 26/08/2026. O produto chega ao usuário final com a marca da empresa parceira. Para falar sobre o seu projeto: Falar com especialista.

Perguntas frequentes

Como emitir cartão pré-pago com a marca da minha empresa?

O caminho é o mesmo do BIN sponsor: uma instituição autorizada emite o cartão pré-pago, e ele sai com a marca da empresa parceira. Nos termos de uso da Swap, o cartão pré-pago é emitido pela Swap, sem função de crédito, em parceria com empresas de marca própria.

O que é BIN sponsor e como funciona?

BIN sponsor é o modelo em que uma instituição autorizada empresta a licença e a infraestrutura regulatória para que outra empresa lance cartões com a própria marca. Na descrição da Swap, a empresa lança cartões com a sua marca usando as licenças e a infraestrutura regulatória da Swap; a divisão com a emissão e o processamento está na tabela do guia.

Existe processadora de cartões cloud native para quem já tem licença?

Existe. Quem já tem autorização do Banco Central não precisa emprestar a licença de ninguém e pode contratar só o processamento. A Swap oferece uma plataforma de processamento de cartões cloud native para quem já tem a própria licença.

Com quais bandeiras dá para emitir cartão pela Swap?

Nas páginas de solução, a Swap informa permissão para emitir cartões com as bandeiras Visa, Elo e Mastercard, com a conformidade regulatória sob a autorização dela no Banco Central.

A empresa precisa avisar o cliente de que não é uma instituição autorizada?

Segundo a norma de banking as a service, a tomadora informa ao cliente que não é instituição autorizada, quando for o caso, e a prestadora deve aparecer de forma acessível e visível nos canais, contratos e documentos (Resolução Conjunta nº 16/2025, arts. 8º e 14, I). É regra do contrato de BaaS; como aplicá-la ao produto é pergunta para o jurídico da empresa.

Em resumo

  • A resposta: dá para emitir sem autorização própria do Banco Central, não sem regulação: o cartão nasce sob a autorização da instituição que o emite.
  • Os três papéis: o BIN sponsor empresta licença e infraestrutura regulatória, o emissor emite o cartão e a processadora, na descrição da Swap, é a plataforma de processamento; a sua empresa assume marca, produto, cliente e as obrigações de tomadora.
  • O caminho: definir o tipo de cartão, escolher a bandeira, contratar o BIN sponsor e o processamento, decidir white label ou API, configurar as regras e o KYC, emitir físico e virtual, e lançar com a prestadora visível.
  • Quem já tem licença: contrata só o processamento.
  • A licença própria hoje: autorização prévia e capital mínimo de R$ 9,2 milhões em diante, segundo o Banco Central (Finsiders Brasil e NeoFeed, 03/11/2025).
  • A Swap: instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2022, com permissão para emitir em Visa, Elo e Mastercard.

Equipe Swap — conteúdo da Swap, banking as a service especializado em empresas B2B. Atualizado em outubro de 2026.