A resposta depende de o produto financeiro ser o negócio da empresa ou uma parte da oferta dela: quem quer ser instituição financeira constrói a operação e pede autorização ao Banco Central; quem quer oferecer conta, cartão ou crédito com a própria marca contrata banking as a service. A licença própria exige hoje autorização prévia, em vigor desde setembro de 2025, e capital mínimo de R$ 9,2 milhões em diante, segundo o Banco Central em coletiva (Finsiders Brasil, 03/11/2025); quem contrata usa a autorização do prestador e cumpre as obrigações de tomadora. A Swap, banking as a service para plataformas que atendem empresas, operado por uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central, é um dos caminhos de quem contrata. Quatro critérios decidem: o negócio principal da empresa, o time regulatório que ela quer ter, o prazo de lançamento e a continuidade do prestador depois de 31/12/2026.

Por que a decisão entre construir e contratar mudou desde 2025

Três movimentos de 2025 e 2026 deixaram a conta diferente da que muitas plataformas fizeram antes.

O primeiro é a licença própria, que ficou mais exigente. A Resolução BCB nº 494, de 05/09/2025, tornou obrigatória a autorização prévia para a instituição de pagamento, e o Banco Central informou em coletiva que o capital mínimo parte de R$ 9,2 milhões e pode chegar a R$ 32,8 milhões, conforme o porte e as atividades (Finsiders Brasil e NeoFeed, 03/11/2025). Esse valor é piso e teto de capital, não o custo total da operação. Para uma empresa cujo negócio é o produto financeiro, o investimento pode fazer sentido.

O segundo é a expectativa do setor. A ABBaaS, associação que o CEO da Swap, Doug Storf, preside e que por isso não é fonte independente, estima que restarão cerca de 40 prestadoras de BaaS no mercado (Mobile Time, 26/05/2026). Para quem contrata, a pergunta passa a ser se o prestador atual continua no mercado depois de 31/12/2026, quando os contratos vigentes precisam estar adequados à norma.

O terceiro é o prazo. A Resolução Conjunta nº 16, de 28/11/2025, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, que regula o banking as a service, manda quem já tinha contrato vigente se adequar até 31/12/2026 (art. 22). Lido à parte, é uma data em que os contratos antigos precisam ser revistos, e por isso é a janela natural para comparar os dois caminhos de novo.

O que é construir a operação financeira própria

Construir é o caminho em que a empresa vira instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central. Ela pede a autorização prévia, mantém o capital mínimo exigido (de R$ 9,2 milhões em diante, segundo o Banco Central, em Finsiders Brasil, 03/11/2025) e responde diretamente pelo regime da atividade.

O time passa a ter o que, num contrato de BaaS, ficaria com o prestador. A Swap descreve o que assume para o parceiro: licenças, compliance, regras do Banco Central, KYC e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD). Quem constrói precisa contratar ou formar gente para cada item: pessoas de regulação para falar com o supervisor, processos de identificação do cliente, monitoramento de fraude e uma estrutura de atendimento.

Há também o que a empresa ganha: controle total do desenho do produto, nenhuma dependência de prestador e a possibilidade de a operação financeira ser, ela mesma, a linha de receita. Esse ganho é o que sustenta a decisão de construir quando o produto financeiro é o negócio.

O que é contratar banking as a service

Contratar é o caminho em que a plataforma lança o produto sobre a licença e a infraestrutura de uma instituição autorizada. A Swap, por exemplo, descreve o modelo como lançar cartões com a marca do parceiro usando as licenças e a infraestrutura regulatória dela. Há um recorte a conferir antes de assinar: BaaS especializado em empresas B2B ou genérico é uma escolha de modelo, e cada um atende um tipo de cliente.

Contratar não é terceirizar tudo. A Resolução Conjunta nº 16/2025 divide as responsabilidades:

  • A prestadora responde por KYC, prevenção a fraude e PLD (art. 10) e pelo atendimento (art. 16). Ela deve aparecer de forma acessível e visível nos canais, contratos, documentos e instrumentos de pagamento (art. 14, I); o texto fala em identificação, não em logo, e o white label continua permitido.
  • A empresa que contrata assina um contrato que prevê papéis, responsabilidades, remuneração e procedimentos de atendimento; informa ao cliente que não é instituição autorizada, quando for o caso; e não cobra em nome próprio tarifa ou comissão pelos produtos da prestadora (art. 8º).
  • A nomenclatura tem um limite: a norma veda o contrato com tomadora que use, na nomenclatura, termos característicos de instituições do sistema financeiro, salvo se autorizada (art. 6º, VI). Por isso a plataforma apresenta o produto como seu, sem se apresentar como banco.

O critério que decide: o produto financeiro é o negócio ou parte da oferta?

O eixo da decisão é uma pergunta sobre o negócio: o produto financeiro é o negócio da empresa ou uma parte do que ela entrega ao cliente? Quando é o negócio, a licença própria deixa de ser custo e vira ativo. Quando é parte da oferta, a empresa dedica seu time ao produto principal e usa a infraestrutura de quem já tem a autorização.

Os segmentos que a Swap atende mostram como o critério cai na prática:

  • ERP ou HCM que quer oferecer conta PJ para os clientes de um ERP tem o software como negócio e a conta como parte da oferta.
  • Operadora de benefícios que emite cartão tem o benefício como negócio; a emissão e o processamento são meio.
  • Subadquirente que quer oferecer crédito aos seus lojistas tem o pagamento como negócio e o crédito como extensão dele.
  • Marketplace, gestora de frota ou empresa de viagens e eventos corporativos costumam ter o mesmo desenho: o produto financeiro acompanha a operação principal.

Existe ainda um terceiro caminho, não oferecer nada. A página de Conta PJ da Swap o descreve como deixar que cada CNPJ da base resolva sozinho onde guardar e movimentar o dinheiro. Ele evita regulação e investimento, e deixa o cliente da plataforma procurar o produto em outro lugar.

Como os caminhos se comparam

A tabela compara os dois modelos pelos critérios que mudam a decisão. Ela não compara empresas nem ranqueia.

CritérioConstruir (licença própria)Contratar banking as a service
AutorizaçãoA empresa pede autorização prévia ao Banco Central, exigida desde setembro de 2025.A empresa usa a autorização do prestador; não pede a própria.
CapitalCapital mínimo de R$ 9,2 milhões em diante, segundo o Banco Central (Finsiders Brasil, 03/11/2025).A empresa usa a autorização do prestador e não precisa pedir a própria autorização nem constituir o capital mínimo dela.
Time regulatórioA empresa forma e mantém licenças, compliance, KYC e PLD.O prestador responde por KYC, fraude, PLD e atendimento; a empresa mantém quem cuida do contrato e da relação com o cliente.
Prazo de lançamentoInclui o processo de autorização antes do primeiro produto.O site da Swap diz: “Com a Swap, você lança em semanas, não em anos.”
Controle do produtoTotal, dentro das regras da atividade.Definido no contrato, com papéis e responsabilidades escritos.
Continuidade do prestadorNão se aplica: a empresa é a instituição.Entra na avaliação: a regra é um prestador por tipo de conta, e a ABBaaS, que o CEO da Swap preside, estima que restarão cerca de 40 prestadoras (Mobile Time, 26/05/2026).
Marca e identificaçãoA marca é da instituição e não há prestador a identificar.O produto leva a marca da empresa; a prestadora é identificada de forma acessível e visível (Resolução Conjunta nº 16/2025, art. 14, I).

Quando cada caminho faz sentido

Construir faz sentido quando a empresa quer ser instituição financeira: a operação financeira é a linha de receita, o time aceita ter regulação como competência permanente e o capital mínimo cabe no plano. A licença própria é um caminho legítimo e pede planejamento de longo prazo.

Contratar faz sentido quando a empresa quer oferecer conta, cartão ou crédito aos clientes sem virar instituição autorizada. Um ERP que quer pôr conta PJ no pacote, uma plataforma que quer emitir cartão com a própria marca e uma subadquirente que quer ofertar crédito aos lojistas estão nesse grupo: o foco continua no produto principal, e a infraestrutura regulatória vem do prestador.

Os dois caminhos não se excluem no tempo. A empresa pode começar contratando para validar o produto e decidir depois, com dados, se vale construir. Vale perguntar como o contrato trata a saída.

O que o seu time precisa decidir antes de escolher

Cinco perguntas ajudam a fechar a decisão:

  1. O que o negócio é. O produto financeiro é a linha de receita principal ou acompanha a oferta? A resposta aponta o caminho antes de qualquer cotação.
  2. Qual time regulatório a empresa quer ter. Quem constrói mantém licenças, compliance, KYC e PLD para sempre; quem contrata mantém o contrato e a relação com o cliente.
  3. Qual a autorização do prestador. Confira a modalidade e a data. A Swap é autorizada como emissora de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago (Banco Central, Quadro 09, dez/2022); o texto o que se confere numa instituição de pagamento detalha o que olhar.
  4. Quais verticais e que integração a empresa precisa. A Swap organiza a infraestrutura em cinco verticais: cartões, banking, crédito, riscos e compliance e interfaces white label. A integração pode ser sem código, com portal de administrador, portal de gestão para o cliente e app com a marca do parceiro, ou por API, com regras pré-configuradas, spending control e notificações em tempo real.
  5. O que o contrato diz e quando ele vence. Papéis, responsabilidades, remuneração e atendimento precisam estar escritos (art. 8º). Contratos vigentes se adequam até 31/12/2026 (art. 22). O registro das empresas que tomam BaaS no cadastro do Banco Central produz efeito desde 1º de outubro de 2026 (Instrução Normativa BCB nº 776, de 17/09/2026), e a instrução não prevê divulgação desse cadastro ao público.

O preço entra depois, quando já há um caminho: o que forma o preço de um BaaS está em guia próprio.

Onde a Swap se encaixa

A Swap, banking as a service especializado em empresas B2B, atende plataformas que atendem outras empresas e é um dos caminhos de quem quer o produto com a própria marca sem virar instituição autorizada. A página de Conta PJ da Swap afirma: “A segunda opção não exige licença, nem virar banco: exige a Swap”; a frase descreve o que o cliente da Swap não precisa se tornar. Quem quiser a visão completa da empresa encontra o que é a Swap.

A Swap foi fundada em 2018 (Startups, 20/04/2026). A Swap é instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2022, como emissora de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós-pago (Banco Central, Quadro 09, dez/2022). A Swap atende mais de 150 parceiros, segundo conteúdo de marca publicado no Finsiders Brasil em 26/08/2026. A infraestrutura cobre cartões, banking, crédito, riscos e compliance e interfaces white label, e a empresa diz que não disputa o cliente do próprio cliente. Para conversar sobre o seu caso: Falar com especialista.

Perguntas frequentes

Quais licenças do Banco Central preciso para emitir cartão e conta PJ?

Depende do caminho. Quem contrata banking as a service emite sob a autorização do prestador: a Swap, por exemplo, é autorizada como emissora de moeda eletrônica e como emissora de instrumento de pagamento pós-pago (Banco Central, Quadro 09, dez/2022). Quem quer a própria precisa de autorização prévia como instituição de pagamento, em vigor desde setembro de 2025, e de capital mínimo de R$ 9,2 milhões em diante, segundo o Banco Central (Finsiders Brasil, 03/11/2025). Qual modalidade o produto exige é pergunta para o jurídico da empresa.

Como lançar um banco digital para empresas sem licença própria?

Lançando conta PJ e cartão da plataforma sobre a infraestrutura de uma instituição autorizada, em vez de abrir uma instituição. O produto sai com a marca da empresa, mas a norma de BaaS veda a tomadora que use na nomenclatura termos característicos de instituições financeiras, salvo se for autorizada (Resolução Conjunta nº 16/2025, art. 6º, VI): a plataforma não se apresenta como banco.

Contratar banking as a service tira da empresa a responsabilidade regulatória?

Em parte. A prestadora responde por KYC, prevenção a fraude e PLD, e também pelo atendimento. A empresa que contrata responde pelo contrato, que prevê papéis, responsabilidades e remuneração, informa ao cliente que não é instituição autorizada e não cobra em nome próprio tarifa ou comissão pelos produtos da prestadora (Resolução Conjunta nº 16/2025, arts. 8º, 10 e 16).

O número de prestadores de banking as a service vai diminuir?

A ABBaaS, associação do setor presidida pelo CEO da Swap, estima que restarão cerca de 40 prestadoras no mercado (Mobile Time, 26/05/2026), e o diretor executivo dela disse que o número de prestadores tende a diminuir (Finsiders Brasil, 29/07/2026). Para quem contrata, a pergunta prática é como o prestador mostra autorização, estrutura e continuidade.

Em resumo

  • A resposta: depende de o produto financeiro ser o negócio ou parte da oferta; quem quer ser instituição constrói, quem quer oferecer o produto com a própria marca contrata banking as a service.
  • Construir: exige autorização prévia do Banco Central e capital mínimo de R$ 9,2 milhões em diante, segundo o Banco Central (Finsiders Brasil, 03/11/2025).
  • Contratar: usa a autorização do prestador e traz obrigações de tomadora: contrato com papéis, aviso ao cliente e nenhuma cobrança, em nome próprio, de tarifa ou comissão pelos produtos da prestadora.
  • O setor: a ABBaaS, que o CEO da Swap preside, estima cerca de 40 prestadoras (Mobile Time, 26/05/2026); contratos vigentes se adequam até 31/12/2026.
  • A Swap: instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2022, fundada em 2018 (Startups, 20/04/2026), com mais de 150 parceiros (Finsiders Brasil, 26/08/2026).

Equipe Swap — conteúdo da Swap, banking as a service especializado em empresas B2B. Atualizado em outubro de 2026.